Apresentação
As licitações sustentáveis correspondem a uma forma de inserção de critérios ambientais e sociais nas compras e contratações realizadas pela Administração Pública, visando à maximização do valor adicionado (utilidade, prazer, satisfação do usuário, satisfação das necessidades, contribuição para operações eficientes) e, ao mesmo tempo, a minimização dos impactos ambientais e sociais adversos.
Considerando-se o elevado poder de compra do Estado, a priorização de bens e serviços considerados ambientalmente sustentáveis ensejará a inovação das formas de produção por parte dos fornecedores, que buscarão atender aos requisitos estabelecidos pela Administração.
Assim, a caracterização e o quantitativo do objeto a ser contratado deve estar em conformidade com as necessidades de manutenção e preservação sustentável do meio ambiente, atendendo-se ao disposto no artigo 15, parágrafo 7°, inciso II, da Lei federal
nº 8.666/93.
Papel reciclado, compra de alimentos orgânicos para a merenda
escolar (considerando-se o ciclo de vida nas decisões sobre
compras de produtos), móveis, produtos de higiene e limpeza
e material de escritório são alguns bons exemplos
de objeto em que a administração pública
pode influenciar no consumo, refletindo-se na sustentabilidade
do desenvolvimento e na manutenção do equilíbrio
ecológico.
Além disso, o governo, como indutor de políticas sociais e públicas, deve servir de exemplo nesse sentido, ou seja, os consumidores institucionais devem agir de modo responsável, tendo em vista a sua influência no mercado consumidor e na economia como um todo.
Ademais, a adoção de critérios ambientais nas compras e contratações realizadas pela administração pública constitui um processo de melhoramento contínuo, adequando os efeitos ambientais das condutas do Poder Público à política de prevenção de impactos negativos ao meio ambiente. A conservação racional dos recursos naturais e a proteção contra a degradação ambiental devem, dessa forma, contar fortemente com a participação do Estado.
No Estado de São Paulo, já é possível
verificar algumas medidas adotadas com o objetivo de preservar
o meio ambiente, dentre as quais se destacam o Decreto
Estadual nº 45.643/01, que dispõe sobre a obrigatoriedade
da aquisição pela Administração Pública
Estadual de lâmpadas de maior eficiência energética
e menor teor de mercúrio, o Decreto
Estadual nº 53.047/08, que estabelece procedimentos de
controle ambiental para a utilização de produtos
e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços
de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo, o Decreto
Estadual nº 42.836/98, que dispõe sobre a aquisição
pela Administração somente de veículos movidos
a álcool e, em especial, o Decreto nº 50.170/05, que
institui o Selo Socioambiental e o Decreto
Estadual n° 53.336/08, que institui o programa de contratações
públicas sustentáveis.
No tocante a este último, verifica-se claramente o intuito de se considerar a adoção de critérios sociambientais compatíveis com as diretrizes de desenvolvimento sustentável no desenvolvimento e implantação de políticas, programas e ações do governo.
Atualmente, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo vem trabalhando de forma significativa no sentido de promover as licitações sustentáveis na esfera estadual, por meio de atuação conjunta com a Secretaria de Gestão Pública, no sentido de implantar um Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, bem como por meio da celebração de convênio junto ao ICLEI - Brasil, instituição voltada à proteção da qualidade do meio ambiente.
Tais parcerias têm por escopo a elaboração de diretrizes legais para a viabilização das licitações sustentáveis, bem como a realização de estudos técnicos, no sentido de classificar os bens e serviços a serem adquiridos e contratados pela Administração, inclusive os itens constantes no Cadastro de Materiais do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFISICO, de acordo com o potencial ambiental dos mesmos.
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