Todas as entidades
que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais podem
efetuar o cadastro, sendo possível:
• Acesso aos dados das entidades cadastradas
no CadEA e suas respectivas atividades;
• Direito de participação no CONSEMA –
Conselho Estadual de Meio Ambiente;
• Divulgação de notícias / eventos da
entidade no site do CadEA;
• Participação nas capacitações
oferecidas pela SMA;
• Recebimento de newsletter;
• Formulação de propostas de trabalho em conjunto
com a SMA.
Para as entidades ambientalistas que atendam aos critérios
de cadastramento, de acordo com o disposto na Resolução
SMA-075/09, a entrega da documentação completa
é obrigatória. O Certificado de Reconhecimento de
Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo terá
prazo de validade de 1 (um) ano e será emitido também,
para fins de isenção no Imposto sobre Transmissão
“Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos – ITCMD.