Todas as entidades que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais podem efetuar o cadastro, sendo possível:

• Acesso aos dados das entidades cadastradas no CadEA e suas respectivas atividades;
• Direito de participação no CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente;
• Divulgação de notícias / eventos da entidade no site do CadEA;
• Participação nas capacitações oferecidas pela SMA;
• Recebimento de newsletter;
• Formulação de propostas de trabalho em conjunto com a SMA.

Para as entidades ambientalistas que atendam aos critérios de cadastramento, de acordo com o disposto na Resolução SMA-075/09, a entrega da documentação completa é obrigatória. O Certificado de Reconhecimento de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo terá prazo de validade de 1 (um) ano e será emitido também, para fins de isenção no Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.