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CONSEMA estabelece diretrizes para descentralização do Licenciameno Ambiental
O resultado das discussões sobre as diretrizes para descentralização do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo – objeto da 261ª Reunião Plenária do Consema, realizada no último dia 21 – foi a aprovação das diretrizes que nortearão este processo. A Política Nacional de Meio Ambiente, criada em 1991 através da Lei Federal nº 6.938, já contemplava esta possibilidade. E a Resolução Conama 237/97, por sua vez, a reiterou. Também com o objetivo de implementar esta disposição, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a CETESB passaram a adotar, nos últimos anos, medidas e ações que visam à capacitação dos técnicos municipais para realizarem esta tarefa. No entanto, a obediência a um critério é determinante para que o Município exerça essa competência: o impacto a ser causado pelo empreendimento ou atividade deve ser local, ou seja, deve restringir-se aos limites do município.
