Com
a LEI Nº 13.542, de 8 de Maio de 2009, que dispõe
sobre a alteração da denominação da CETESB -
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
e trata de novas atribuições à Companhia,
as atividades executadas pelo antigo DEPRN (Departamento
Estadual de Proteção de Recursos Naturais) e
pelo DUSM (Departamento de Uso do Solo) passou
para a responsabilidade da CETESB, que incorporou
as seguintes atribuições:
Autorizar
a supressão de vegetação e intervenções
em áreas
consideradas de Preservação Permanente e
demais áreas ambientalmente protegidas
Emitir
alvarás e licenças relativas ao
uso e ocupação do solo em áreas
de proteção
de mananciais.
SECRETARIA
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
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