Acordo São Paulo Califórnia
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A Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi tem as seguintes atribuições:
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Coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e a aplicação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos; |
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Coordenar o planejamento e a execução das ações relativas à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os demais integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;
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Participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, em conjunto com as demais instituições definidas no artigo 12 do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, observadas as disposições deste decreto;
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Prestar serviços de Secretaria Executiva ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
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Promover, em articulação com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a integração do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH com os demais sistemas e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos;
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Acompanhar e participar da implantação e do desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
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Promover, em integração com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a articulação com os órgãos correlatos da União, dos estados vizinhos e dos municípios do Estado de São Paulo;
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Fomentar a articulação com organismos internacionais e entidades de direito privado, objetivando a implantação de ações de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos.
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SECRETARIA
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
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