| 11|dezembro|2003 |
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O CONSEMA
– Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou nesta quarta-feira
(10/12) o texto do Anteprojeto de Lei sobre Proteção da
Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas. A minuta
do anteprojeto, concebida por técnicos dos órgãos
vinculados à SMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado, foi submetida
à apreciação da sociedade permanecendo, no período
de 26 de outubro a 17 de novembro último último, à
disposição na Internet para propostas e sugestões
de alterações.
O documento, que deverá passar ainda pela consultoria jurídica
da SMA antes de ser encaminhado ao governador Geraldo Alckmin, que vai
decidir pelo seu envio ou não à Assembléia Legislativa,
propõe a criação de mecanismos legais para prevenir
e responsabilizar os promotores de contaminações, além
de definir as formas de gestão em tais áreas para preservar
ao qualidade ambiental e a saúde pública.
Outra inovação contida no anteprojeto de lei é a
criação de um fundo estadual para prevenção
e remediação de áreas contaminadas, com provisão
financeira para garantir ao poder público os recursos necessários
para a recuperação de áreas, cuja responsabilidade
pelos danos seja de difícil identificação.
As propostas de alterações no texto original procederam
de entidades como a Associação de Combate aos POPs –
ACPO, Associação Brasileira das Empresas de Diagnóstico
e Remediação de Solos e Águas Subterrâneas
– AESAS, Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo - USP, Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo – FIESP, Petrobras e Universidade Estadual Paulista
– UNESP, de Rio Claro.
Segundo Marcelo Sodré, procurador do Estado, que fez a apresentação
da minuta do anteprojeto aos membros do CONSEMA, algumas questões
levantadas não puderam ser incorporadas ao texto por contemplarem
tópicos que extrapolam a competência estadual ou por apresentarem
impossibilidade de viabilização, ou ainda não constituírem
a melhor alternativa técnica.
Por outro lado, de acordo com Sodré, outras sugestões foram
meramente redacionais e não estruturais. O procurador explicou,
também, que o grupo de trabalho constituído pela Secretaria
do Meio Ambiente para analisar e avaliar as sugestões recebidas
não entrou no detalhamento de procedimentos e metodologias, que
deverão ser tratados na regulamentação da lei.
Entre as mudanças incorporadas na minuta e apresentadas no CONSEMA,
inclue-se, por exemplo, o acréscimo dos termos “abandonados
ou em atividade” na definição do que é uma
área contaminada, no parágrafo único do artigo 1º.
(Veja, na íntegra,
o texto aprovado pelo Consema, com as alterações consolidadas
sublinhadas)
Aterro
de Franca
Os
membros do CONSEMA aprovaram, também, o Sistema de Distribuição
Final de Resíduos, cujo EIA-RIMA foi apresentado pela Prefeitura
de Franca para a disposição de resíduos sólidos
domésticos, comerciais e industriais não perigosos.
Esse empreendimento irá substituir o atual aterro sanitário
existente no município, que está com sua capacidade de recebimento
de resíduos praticamente esgotada.
O parecer técnico, que subsidiou a decisão dos conselheiros,
foi produzido pelo Departamento de Avaliação de Impacto
Ambiental – DAIA, da Secretaria do Meio Ambiente, e inclui exigências
para a obtenção da Licença de Instalação
junto à CETESB.
O empreendimento, segundo o projeto, ocupará uma área de
mais de 500 mil m2, localizando-se no extremo sudoeste do município,
próximo à divisa com Restinga, fora do zoneamento de uso
do solo urbano do Plano Diretor de Franca. A capacidade prevista é
de 200 toneladas por dia de resíduos domiciliares e 100 toneladas
diárias de resíduos industriais.
Texto: Mário Senaga
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