CONSEMA aprova anteprojeto
de lei sobre áreas contaminadas


11|dezembro|2003

 

O CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou nesta quarta-feira (10/12) o texto do Anteprojeto de Lei sobre Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas. A minuta do anteprojeto, concebida por técnicos dos órgãos vinculados à SMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado, foi submetida à apreciação da sociedade permanecendo, no período de 26 de outubro a 17 de novembro último último, à disposição na Internet para propostas e sugestões de alterações.

O documento, que deverá passar ainda pela consultoria jurídica da SMA antes de ser encaminhado ao governador Geraldo Alckmin, que vai decidir pelo seu envio ou não à Assembléia Legislativa, propõe a criação de mecanismos legais para prevenir e responsabilizar os promotores de contaminações, além de definir as formas de gestão em tais áreas para preservar ao qualidade ambiental e a saúde pública.

Outra inovação contida no anteprojeto de lei é a criação de um fundo estadual para prevenção e remediação de áreas contaminadas, com provisão financeira para garantir ao poder público os recursos necessários para a recuperação de áreas, cuja responsabilidade pelos danos seja de difícil identificação.

As propostas de alterações no texto original procederam de entidades como a Associação de Combate aos POPs – ACPO, Associação Brasileira das Empresas de Diagnóstico e Remediação de Solos e Águas Subterrâneas – AESAS, Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, Petrobras e Universidade Estadual Paulista – UNESP, de Rio Claro.

Segundo Marcelo Sodré, procurador do Estado, que fez a apresentação da minuta do anteprojeto aos membros do CONSEMA, algumas questões levantadas não puderam ser incorporadas ao texto por contemplarem tópicos que extrapolam a competência estadual ou por apresentarem impossibilidade de viabilização, ou ainda não constituírem a melhor alternativa técnica.

Por outro lado, de acordo com Sodré, outras sugestões foram meramente redacionais e não estruturais. O procurador explicou, também, que o grupo de trabalho constituído pela Secretaria do Meio Ambiente para analisar e avaliar as sugestões recebidas não entrou no detalhamento de procedimentos e metodologias, que deverão ser tratados na regulamentação da lei.

Entre as mudanças incorporadas na minuta e apresentadas no CONSEMA, inclue-se, por exemplo, o acréscimo dos termos “abandonados ou em atividade” na definição do que é uma área contaminada, no parágrafo único do artigo 1º. (Veja, na íntegra, o texto aprovado pelo Consema, com as alterações consolidadas sublinhadas)

Aterro de Franca

Os membros do CONSEMA aprovaram, também, o Sistema de Distribuição Final de Resíduos, cujo EIA-RIMA foi apresentado pela Prefeitura de Franca para a disposição de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais não perigosos.

Esse empreendimento irá substituir o atual aterro sanitário existente no município, que está com sua capacidade de recebimento de resíduos praticamente esgotada.
O parecer técnico, que subsidiou a decisão dos conselheiros, foi produzido pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA, da Secretaria do Meio Ambiente, e inclui exigências para a obtenção da Licença de Instalação junto à CETESB.

O empreendimento, segundo o projeto, ocupará uma área de mais de 500 mil m2, localizando-se no extremo sudoeste do município, próximo à divisa com Restinga, fora do zoneamento de uso do solo urbano do Plano Diretor de Franca. A capacidade prevista é de 200 toneladas por dia de resíduos domiciliares e 100 toneladas diárias de resíduos industriais.

Texto: Mário Senaga