| 18|novembro|2003 |
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Uma
associação, que reúne cidadãos preocupados
com a proliferação de antenas
de telefones celulares, não poupa críticas aos que atuam
na regulamentação do funcionamento desse sistema de comunicação,
propiciando a instalação intensa de estações
rádio-base (ERBs). As críticas foram feitas nesta terça-feira
(18/11) durante o Seminário Saúde e Meio Ambiente e as Fontes
de Radiação Eletromagnética, promovido pela Secretaria
do Meio Ambiente do Estado - SMA.
A queixa foi formulada por João Carlos Rodrigues Peres, da Associação
Brasileira de Defesa dos Moradores Intranqüilos com Equipamentos
de Telecomunicações Celular – Abradecel, segundo qual
há 4.800 torres de celulares na cidade de São Paulo, dos
quais 96% não possuem alvará municipal. Peres afirma que,
além da degradação estética e da conseqüente
desvalorização da área na qual se instala, a estação
rádio-base de telefonia celular é nociva ao ambiente por
emitir radiação eletromagnética de alta freqüência.
O palestrante disse ainda que a ANATEL afrouxou em sua ação
e, como resultado, “sofremos essa violência, com a instalação
de antenas de celulares irregulares, sem alvarás e sem segurança”.
Estudos científicos, garante Peres, revelam indícios de
que partes vitais do organismo humano, como cérebro, coração
e sistema hormonal, são as mais suscetíveis à radiação
de ondas eletromagnéticas. Os casos ou sintomas mais estudados
seriam: náuseas, dor de cabeça, aborto, má formação
do feto, leucemia, aumento da temperatura do corpo, doenças degenerativas,
mau funcionamento de marca-passos e rejeição de próteses.
Peres lembrou, também, que a ANATEL adotou no país as recomendações
da Organização Mundial da Saúde - OMS, “que
aconselha que o limite máximo de potência emitido pelas ERBs
seja de 435 microwatts/cm2”. Esse limite é brando se comparado
aos adotados por algumas cidades brasileiras “como Campinas, que
estabeleceu 100 microwatts/cm2, ou Porto Alegre, que estabeleceu 4,35
microwatts/cm2”, ou aos de países como a “Itália
e Rússia, 10 microwatts/cm2, Toronto (Canadá), 6 a 10 microwatts/cm2,
e Salzburg (Áustria), 0,1 microwatts/cm2”.
O representante da Abradecel afirmou, ainda, que a legislação
vigente no Município de São Paulo reconhece o problema da
radiação emitida pelas ERBs, mas somente em relação
à interferência em equipamentos computadorizados, restringindo
sua instalação próximo a hospitais, postos de saúde
e clínicas em geral. Ao final de sua apresentação,
porém, informou que “o Poder Executivo acaba de enviar para
a Câmara um projeto de lei que, praticamente, anistia todas as torres
irregulares da cidade e libera a presença de ERBs em hospitais,
creches e escolas, contrariamente ao Princípio da Precaução
da OMS”.
Experiência
em Campinas
O
Município de Campinas tem, desde 2001, uma lei que “dispõe
sobre a instalação de sistemas de transmissão de
rádio, televisão, telefonia, telecomunicação
em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética
não-ionizante”.
Quem esteve representando o município no seminário foi o
médico Carlos Eduardo Abrahão, da Coordenadoria de Vigilância
e Saúde Ambiental, da Secretaria da Saúde, que apresentou
um breve histórico das iniciativas em relação à
questão.
Abrahão informou que um marco para a cidade foi um episódio,
em 1993, em que um abaixo-assinado popular, com mais de cinco mil subscrições,
solicitou a interrupção do sistema de telefonia celular
alegando problemas de saúde.
Em conseqüência desse movimento, em 1994, ocorreram as primeiras
medições de ERBs no município, seguindo-se a criação
das primeiras leis, em 1997 e 1998, e de decretos, requerimentos de operadoras,
rádio e TV, em 1999 e 2000, até a edição da
Lei Municipal 11.024, de novembro de 2001, que regulamente a questão.
Atualmente, segundo Abrahão, o município passa pela fase
de aplicação da legislação que, entre outros
itens, estabelece que “o limite máximo de emissão
de radiação eletromagnética, considerada a soma das
emissões de radiação de todos os sistemas transmissores
em funcionamento em qualquer localidade do município, será
de 100 microwatts/cm2 de densidade de potência em qualquer local
passível de ocupação humana”.
Em outro artigo, a lei estabelece que “deverá ser observada
a distância horizontal mínima de 10% da altura total da torre
incluindo pára-raios, nunca inferior a 3 metros entre as instalações
do sistema transmissor e qualquer edificação existente no
mesmo terreno ou suas divisas”. Multas, inclusive diárias,
estão previstas para as infrações.
O médico lembrou, também, para justificar os cuidados dispensados
ao assunto em Campinas, que, além de pesquisas e estudos realizados
no Brasil, o Instituto Nacional de Ciências de Saúde Ambiental
dos Estados Unidos já admitiu a classificação das
radiações como possivelmente carcinógenas. Como exemplo
de efeitos prejudiciais atribuídos a radiações de
alta freqüência, cita dores de cabeça e alterações
neurológicas, com efeitos citopatogenéticos como Alzheimer
e Parkinson.
Encerrando a sua exposição, ilustrou suas palavras com o
depoimento de uma diretora da OMS, que recomenda que as pessoas evitem
deixar suas crianças falando durante muito tempo ao celular, preventivamente,
em função da falta de comprovação que neguem
os malefícios atribuídos ao sistema.
Um perigo invisível
"Os órgãos de defesa do consumidor
não têm a instrumentação necessária
para medir a exposição dos trabalhadores às emissões
eletromagnéticas", assegurou Robson Spinelli Gomes, pesquisador
da Fundacentro, que trabalha atualmente nas INB – Indústrias
Nucleares do Brasil. "O trabalhador renega o risco porque não
pode visualizar a emissão não-ionizante e, por esse motivo,
fica atento para se proteger do campo elétrico, mas não
do campo magnético", disse.
Segundo Spinelli, é preciso desenvolver uma série de procedimentos
para proteger o trabalhador das conseqüências da exposição
à radiação eletromagnética, tais como perícia
técnica da exposição ocupacional, avaliação
ambiental “in loco”, direito à informação
para que o trabalhador tenha a percepção do risco a que
está se expondo, investigação clínica da exposição
ocupacional, responsabilidade social e, principalmente, uma norma adequada
para nossa realidade estabelecendo os limites de exposição”.
Para a professora Maria Inês Cury Guimarães, do Centro de
Energia Nuclear da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo – USP, é preciso aplicar o princípio da precaução,
pois “existem evidências de efeitos biológicos associados
à exposição a campos magnéticos de 60 Hz,
como cãibras, falhas nos movimentos, cansaço, ‘stress’,
desgaste de memória e aprendizado e alterações na
enzima que controla o crescimento, propiciando a ocorrência de processos
carcinogênicos, com tumores agressivos por falta de defesa no mecanismo
contra antígenos, entre outros”. No entanto, a médica
salienta que “não podemos esquecer que a mesma radiação
que mata, também cura".
"Por enquanto, precisamos usar o bom senso para nos proteger e usar
o celular somente o necessário e no menor tempo possível,
além de utilizar equipamentos como fone de ouvido ou kit "hands
free", mas sem esquecer que atualmente existem diferentes radiações
liberadas no ambiente pelo homem, como as emissões oriundas de
telefones sem fio, televisores, telas de computadores e outras.
Quanto à questão principal do seminário que é
a definição de um limite de emissão eletromagnética
segura para o Brasil, que atualmente utiliza o valor de 400 microwatts/cm²,
não considerado seguro por muitos cientistas, a professora salientou
que "não precisamos esperar até 2007 para que a Organização
Mundial da Saúde venha com os seus ‘experts’ e diga
quais limites devemos seguir, pois temos profissionais extremamente competentes
para fazê-lo de forma pertinente ao nosso país".
Investimentos
Ao
ser questionado sobre as razões para o Brasil adotar um limite
elevado, enquanto países como a Suíça restringem
as emissões a 4,2 microwatts/cm², Arnaldo de Souza Filho,
da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,
explicou que seria necessária a instalação de mais
estações rádio-base para se alcançar esse
valor na cidade de São Paulo, sendo que já existem 10 mil
torres no Estado.
O setor planejou a instalação das antenas em lugares mais
favoráveis para as suas operações, mas as empresas
telefônicas se anteciparam e instalaram as suas torres nesses locais,
pois devido à inexistência de uma legislação
específica, não necessitavam de licenciamento ambiental.
Luis Sérgio Osório Valentim, diretor de Meio Ambiente do
Centro de Vigilância Sanitária, salientou a necessidade da
regulamentação dessas instalações, apesar
da existência da Resolução da Secretaria da Saúde
SS-15/2003 que exige das operadoras a apresentação da relação
das antenas instaladas e sua data de instalação.
Texto: Mário
Senaga e Renata Egydio
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