Alckmin assina decreto que regulamenta
uso e ocupação do solo no Litoral Norte

7|dezembro|2004   

A assinatura do decreto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, nessa terça-feira, 07/12, consolida um ciclo de trabalho que começou em 1998, com o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, estabelecido pela Lei Estadual 10.019, que envolveu todos os segmentos interessados e contou com a participação entusiasmada dos representantes das áreas técnicas do órgãos estaduais e das prefeituras, assim como dos representantes da sociedade civil. Por isso, o novo instrumento que vai regulamentar o uso e ocupação do solo nos municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, foi definido pelo governador Geraldo Alckmin como "uma lei que vai pegar".

Segundo Alckmin essa certeza é resultado do processo utilizado pela Secretaria do Meio Ambiente, que abriu espaço para a discussão pública e a participação de toda a sociedade, fazendo com que o texto regulamentado represente um consenso. "Com o Decreto fica claro o que pode e o que não pode; os empreendedores se sentem mais seguros para investir e o patrimônio natural da região fica preservado", afirmou o governador, lembrando que a região abriga algumas das maiores riquezas naturais do Estado. "Só o município de Ilhabela tem 92% de seu território formado pela Mata Atlântica e o trabalho foi feito com o objetivo de manter esse patrimônio, sem impedir que os municípios se desenvolvam".

O Secretário do Meio Ambiente, professor José Goldemberg, por sua vez, revelou que tentou implementar o zoneamento ecológico-econômico na Amazônia, quando respondia pelo Ministério do Meio Ambiente, em 1992. Segundo ele não houve êxito, porque não encontrou o empenho político demonstrado agora pelo governador, nem a participação ativa dos setores interessados. "Com isso, passados mais de 10 anos o que se vê é a ocupação cada vez mais caótica e preocupante daquela região".

O Decreto

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor Litoral Norte abrange os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião, atendendo o disposto pela Lei Estadual 10.019, que instituiu o Plano Estadual do Gerenciamento Costeiro. Engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição, com normas, diretrizes e metas estabelecidas no Zoneamento Terrestre e no Zoneamento Marinho, além de definir todas as áreas e atividades de abrangência, entre as quais se incluem a ocupação urbana, o ecoturismo, as estruturas náuticas, o manejo sustentado dos recursos naturais, a pesca artesanal, amadora, científica e industrial, praias, as chamadas zonas de amortecimento (o entorno de unidades de conservação) e até mesmo os recifes artificiais, estruturas construídas ou reutilizadas e colocadas no fundo do mar, com o objetivo de criar novos habitats para as espécies marinhas.

A partir da regulamentação do decreto, o licenciamento e a fiscalização dos empreendimentos serão realizados com base nas normas e nas diretrizes estabelecidas pelo zoneamento, sem prejuízo das normas específicas federais, estaduais e municipais.

Histórico

A necessidade de ordenamento na ocupação dos municípios litorâneos tem se constituído em preocupação desde os anos 70, com a melhoria dos acessos viários que provocaram a rápida expansão urbana nesse trecho do litoral paulista, como demonstram as taxas de crescimento registradas nos últimos trinta anos, quando os municípios de São Sebastião e Caraguatatuba tiveram sua população quadruplicada e Ubatuba e Ilhabela viram triplicar o número de habitantes.

Na mensagem ao governador, o Secretário do Meio Ambiente, José Goldemberg destacou que "o Litoral Norte tem sido objeto de estudos específicos realizados pela SMA desde o início da década de 90, como a elaboração de cartas temáticas abordando os principais aspectos da dinâmica sócio-ambiental da região, cuja paisagem litorânea excepcional, emoldurada pelas reservas preservadas de Mata Atlântica, é um dos atrativos mais importantes para a atividade turística em nosso Estado".

O documento ressalva, no entanto, que "a mesma atividade que impulsionou o crescimento da região nas últimas décadas, tem ameaçado os recursos naturais e as diversas formas de cultura tradicional que lá se estabeleceram há séculos, como comunidades caiçaras, indígenas e remanescentes de quilombos".

A preocupação em compatibilizar esses aspectos com as necessidades inerentes da expansão urbana, nortearam os estudos técnicos e discussões públicas ao longo de dez anos, permitindo que se chegasse a proposta que representa praticamente um consenso entre os grupos que participaram de todo o processo.

Planejamento participativo

Os instrumentos fixados pelo Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, do qual se destacam o Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano de Ação e Gestão, são elaborados de forma participativa e descentralizada, por meio de um Sistema de Gestão regulamentado pelo Decreto Estadual 47.303, de 7 de novembro de 2002. Esse decreto estabeleceu a composição, competências e forma de atuação de quatro Grupos Setoriais de Coordenação (cobrindo as regiões do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, Baixada Santista, Vale do Ribeira e Litoral Norte) e do Grupo de Coordenação Estadual, com a participação de representantes de Secretarias de Estado, Prefeituras Municipais e entidades da sociedade civil organizada. Embora o Litoral Norte seja o primeiro a concluir o processo que resultou na proposta do zoneamento ecológico-econômico, todos os grupos setoriais já estão instituídos e exercendo suas atribuições, com a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente.

Para chegar a proposta que originou o decreto, o Grupo Setorial do Litoral Norte realizou uma série de reuniões ao longo de 2003, com a participação de inúmeros segmentos da sociedade, além dos representantes legalmente instituídos, incluindo as quatro audiências públicas, que permitiram a divulgação e abriram a possibilidade da apresentação de sugestões por parte da população.

A proposta estabelece cinco zonas e duas subzonas terrestres e cinco zonas e uma subzona marinhas, Para cada uma delas, definiu-se uma série de diretrizes e metas sócio-ambientais, visando o ordenamento das atividades econômicas e a proteção da biodiversidade, além de tentar reverter alguns quadros de degradação. Entre as atividades estão incluídas as que se desenvolvem na faixa terrestre, como a ocupação urbana, agrícola, industrial e turística, além das atividades marinhas, como a pesca, a aqüicultura, a implantação de estruturas náuticas e as atividades portuárias.

Antes de se transformar em decreto, a proposta foi apreciada pelo Grupo Estadual de Coordenação e pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente/Consema, além de ser avaliada pela Consultoria Jurídica da SMA e submetida à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Segundo o professor José Goldemberg, a próxima etapa do Plano do Gerenciamento Costeiro será a elaboração do Plano de Ação e Gestão, "com propostas concretas para estancar os impactos negativos causados pela falta de aplicação de normas de planejamento ambiental na região e possibilitar a sustentabilidade necessária".

Texto: Eli Serenza
Fotos: Pedro Calado