| Sistema
tributário deve privilegiar |
|
|
|
| 30|junho|2003 | O
presidente da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
Rubens Lara, disse na quinta-feira (26/6) que o sistema tributário
nacional deve dar tratamento diferenciado para produtos que utilizem material
reciclado como matéria-prima e estabelecer alíqüotas
regressivas no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
em função das restrições de uso de espaços
especialmente protegidos nas propriedades. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados, em Brasília, durante o Seminário sobre Reforma Tributária Ecológica, promovido pelos Institutos Teotônio Vilela e Konrad Adenauer, com o apoio da Frente Parlamentar Pró-Reforma Tributária Ecológica. O presidente da CETESB defendeu, ainda, a destinação de um percentual da quota-parte do ICMS pertencente aos municípios para distribuição de acordo com os graus de restrição de uso dos espaços especialmente protegidos existentes em seus respectivos territórios, lembrando que se trata de uma medida já adotada no Estado de São Paulo. Rubens Lara considerou que o debate é extremamente oportuno, manifestando a expectativa de que as sugestões sejam acolhidas na Proposta de Emenda à Constituição - PEC n? 41, de 2003, enviada pelo Executivo para a apreciação do Congresso propondo a reforma do sistema tributário. :: Material reciclado :: O uso
de material reciclado como matéria-prima no processo produtivo
diminui as pressões sobre os recursos naturais devendo merecer
um tratamento tributário diferenciado. A proposta de Lara é
de que se dê uma nova redação ao Artigo 1º da
PEC 41/03, que altera a alínea “b”, do inciso V, do
parágrafo 2º do Artigo 155 da Constituição Federal,
ficando assim formulada: “b) a menor alíquota será
aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade
definidos em lei complementar, aos produtos que utilizem material reciclado
como matéria-prima no processo de produção e aos
bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata
o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações
interestaduais (NR).” :: ITR :: Falando
a respeito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR,
Lara disse que “não são poucas as propriedades rurais
que mantêm áreas especialmente protegidas e que, conseqüentemente,
sofrem restrições de uso”. Por isso, acha justo que
seus proprietários sejam compensados pela não-utilização
desses espaços, oferecendo incentivos para a recuperação
de áreas já degradadas. :: ICMS Ecológico :: Lara
propôs ainda a adoção do ICMS Ecológico em
todos os Estados, a exemplo do que já ocorre em São Paulo.
Com essa medida, um percentual da quota-parte dos municípios seria
reservado para repasse aos que possuam espaços territoriais especialmente
protegidos compensando-os pelas restrições de uso dessas
áreas. :: Seguro ambiental :: Ao
finalizar, Lara falou a respeito do Projeto de Lei nº 937, de 2003,
de autoria do deputado Deley, em tramitação na Câmara
Federal, que ao alterar a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, propõe
como requisito para a concessão de licença ambiental a contratação,
pelo empreendedor, de seguro de responsabilidade civil por dano ambiental.
|