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20|maio|2002
Como
conseqüência mais marcante da revolução industrial
que se iniciou no fim do século 18 temos hoje, o enorme progresso
material de centenas de milhões de habitantes, a explosão
populacional do século 20, o surgimento de megametrópolis
e a poluição ambiental.
Preocupações com a qualidade do ar e das águas são
antigas, mas as preocupações com solos contaminados são
mais recentes e só se tornaram evidentes no final da década
de 70. O mundo industrializado começou a se conscientizar dos problemas
causados pelas áreas contaminadas, após a ocorrência
de "incidentes espetaculares" como o do "Love Canal",
nos Estados Unidos, "Lekkerkerk", na Holanda, e "Ville
la Salle", no Canadá, em que foram identificados sérios
danos causados no solo por indústrias poluentes de vários
tipos, sobretudo indústrias químicas. Após esses
eventos foram criadas políticas e legislações em
vários países, províncias e estados.
Estes locais são literalmente os "cemitérios"
da era industrial dos séculos 19 e 20.
Alguns são perigosos, outros nem tanto, mas todos eles criam ansiedade
nas populações que vivem no seu entorno. Em muitos casos
eles só foram identificados recentemente sendo muito difícil
determinar com precisão quem são os responsáveis
e quem deve pagar pela sua limpeza e recuperação.
O solo foi considerado por muito tempo um receptor ilimitado de materiais
descartáveis, como o lixo doméstico e os resíduos
industriais, com base na suposição de que este meio apresenta
uma capacidade ilimitada de atenuação das substâncias
nocivas presentes, que leva ao saneamento dos impactos criados. Porém
essa capacidade, como ficou comprovado posteriormente, é limitada
e, somente a partir da década de 70, passou-se a direcionar uma
maior atenção à sua proteção.
Uma área contaminada pode ser definida como um local onde há
comprovadamente poluição ou contaminação,
causada pela introdução de substâncias ou resíduos
que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados
ou infiltrados de forma planejada ou acidental. Nessa área, os
poluentes ou contaminantes podem concentrar-se no ar, nas águas
superficiais, no solo, nos sedimentos, ou nas águas subterrâneas.
Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses
meios, propagando-se por diferentes vias, como, por exemplo, o ar, o próprio
solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas
características naturais ou qualidades e determinando impactos
negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria
área ou em seus arredores.
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81), são
considerados
bens a proteger:
- A
saúde e o bem-estar da população;
- A
fauna e a flora;
- A
qualidade do solo, das águas e do ar;
- Os
interesses de proteção à natureza/paisagem;
- A
ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
- A
segurança e ordem pública.
Um
aspecto fundamental, para a configuração de risco, em uma
área contaminada, é o uso e ocupação do solo
no seu entorno. Nem todas as áreas contaminadas representam um
risco para o meio ambiente ou à saúde humana. Um risco só
existirá se as concentrações de contaminantes excederem
determinados limites considerados aceitáveis e se existirem receptores
sensíveis e a possibilidade de um evento adverso.
Na Alemanha, os custos ecológicos relacionados a problemas do solo
foram calculados em cerca de US$ 50 bilhões, sendo quase o dobro
dos custos ecológicos relacionados à poluição
das águas e do ar (US$ 33 bilhões). Nos doze países
da Comunidade Européia foram identificadas cerca de 300 mil áreas
contaminadas. Estima-se que na Holanda existem cerca de 100.000 locais
contaminados, com orçamento previsto para remediação
de US$ 50 bilhões.
Como ocorreu nos países desenvolvidos, os problemas de contaminação
do solo no Brasil começaram a aflorar na década de 70, mas
se intensificaram nos últimos anos com a descoberta de depósitos,
usualmente clandestinos, de resíduos químicos perigosos.
A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão
vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, vem desenvolvendo
o controle corretivo de fontes potencialmente poluidoras do solo e atendendo
a casos de áreas contaminadas desde o início dos anos 80,
quando foram divulgadas as ações voltadas à identificação,
caracterização e remediação das áreas
contaminadas por pentaclorofenol na Baixada Santista, cuja origem havia
sido identificada na elaboração de levantamento de informações
sobre a geração de resíduos industriais realizado
pela agência ambiental em 1979.
O aparecimento de casos como os da Rhodia, que depositou resíduos
contaminados com pentaclorofenol em Cubatão e São Vicente,
onde atualmente há cerca de 33 mil toneladas confinadas em uma
estação de espera, para providências posteriores,
fez com que técnicos lotados em diversas áreas de apoio
técnico da CETESB se especializassem na questão de áreas
contaminadas. Entretanto, não havia procedimentos legais e institucionais
para tratar das questões referentes às áreas contaminadas.
Em 1993, a CETESB, firmou um acordo com a GTZ - Gesellschaft für
Technische Zusammenarbeit, órgão do governo alemão,
obtendo apoio técnico e financeiro para desenvolver o Projeto "Recuperação
do solo e das águas subterrâneas em áreas de disposição
de resíduos industriais", cujo objetivo principal era a capacitação
tecnológica de seu corpo técnico para atuar, em conjunto
com outras instituições, na avaliação e no
encaminhamento de soluções para a problemática de
locais contaminados.
Para promover a melhoria ou a manutenção da qualidade ambiental
nas áreas em que ocorre um uso potencialmente poluidor do solo,
a CETESB atua em duas linhas: as medidas preventivas e as corretivas.
Medidas
Preventivas.
Como ocorreu em âmbito mundial, a CETESB iniciou sua atuação
preventiva utilizando procedimentos de comando e controle, incluindo o
estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e de emissão
de poluentes e o condicionamento, licenciamento e fiscalização
de fontes, com base nos usos legalmente pré-estabelecidos. A CETESB
tem procurado, ainda, lançar mão de instrumentos mais eficazes
de prevenção, como, por exemplo, o incentivo à adoção
de tecnologias e práticas operacionais que reduzam ou eliminem
as emissões de poluentes. O uso de instrumentos como os incentivos
econômicos à prevenção, o banimento de tecnologias
e produtos e a responsabilização pós-consumo, necessitam
um arcabouço legal que só recentemente a sociedade brasileira
começou a se articular para obter.
Em 2.000 e 2.001 surgiram ferramentas para auxiliar a atuação
em áreas contaminadas, podendo-se destacar o estabelecimento de
valores orientadores para solo e águas subterrâneas no Estado
de São Paulo, a definição de procedimentos para atuação
em áreas contaminadas e a divulgação do Manual de
Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
O sistema homologado pela CETESB, para gerenciamento de áreas contaminadas,
adota um conjunto seqüencial lógico de atividades que podem
ser agrupadas em dois segmentos básicos, sendo o primeiro composto
pela criação de um cadastro de áreas e pela execução
das seguintes atividades básicas:
- Identificação
de áreas com potencial de contaminação, ou seja,
áreas onde são ou foram desenvolvidas atividades que possuem
potencial de causar algum tipo de poluição do solo e água
subterrânea. O conjunto destas áreas compreenderá
o universo possível de atuação;
- Avaliação
preliminar de cada uma das áreas com potencial de contaminação,
que poderá ou não incluí-la na relação
de áreas suspeitas de contaminação, ou seja, áreas
onde substâncias perigosas foram ou estão sendo manuseadas
de forma inadequada ou os projetos destas instalações
não apresentam requisitos mínimos para a proteção
ambiental;
- As
áreas relacionadas como suspeitas passam por cuidadosa investigação
(investigação confirmatória) para a confirmação
ou não como áreas contaminadas, sendo aí incluídas
na relação das áreas consideradas comprovadamente
contaminadas se a investigação confirmatória assim
comprovar.
Medidas corretivas.
O segundo segmento da metodologia adotada engloba as seguintes atividades;
- Exigir
do poluidor, ou seja, do causador da contaminação, a realização
de Investigação detalhada, objetivando o levantamento
minucioso de dados de campo da área contaminada e de sua interpretação;
- Exigir
do poluidor a elaboração de estudo de Avaliação
de Risco, que orientará a necessidade da intervenção
na área contaminada;
- Exigir
do poluidor o estudo de Concepção da Intervenção,
onde se avalia quais tecnologias serão adotadas para promover
a recuperação da área objetivando seu uso futuro;
- Exigir
do poluidor a apresentação de Projeto de Remediação,
de acordo com os prazos e a concepção da intervenção
aprovados pela CETESB;
- Exigir
do poluidor a Execução física da remediação,
conforme projeto e dentro dos prazos aprovados pela CETESB, e;
- Exigir
do poluidor a realização de monitoramento ambiental, ou
seja, a avaliação da qualidade do solo e das águas
subterrâneas, visando verificar a evolução da qualidade
ambiental da área.
A
identificação de áreas com potencial de contaminação
e a avaliação preliminar de cada uma das áreas listadas
é de responsabilidade da CETESB, sendo de total responsabilidade
do poluidor a adoção das medidas voltadas à recuperação
da área contaminada em consonância com o uso pretendido.
No
período de 1.992 a 2.002, a CETESB atuou sobre cerca de 640 locais
onde foram desenvolvidas atividades potencialmente poluidoras do solo,
sendo que, de acordo com uma classificação realizada com
base nos dados disponíveis até maio de 2002, foram consideradas
comprovadamente contaminadas 255 dessas áreas e as demais estão
sendo estudadas e avaliadas para serem incluídas ou não
na relação daquelas comprovadamente contaminadas. Trata-se,
portanto, de uma relação dinâmica de áreas
contaminadas.
Cadastro
de Áreas Contaminadas
Uma das ferramentas no gerenciamento de áreas contaminadas é
o sistema de cadastro, que recebe informações sobre as áreas
potencialmente contaminadas, áreas suspeitas de contaminação
e as áreas confirmadamente contaminadas.
O
Sistema de Cadastro vem sendo alimentado com informações
sobre os locais onde a CETESB teve alguma atuação voltada
à identificação e à exigência de remediação
de áreas contaminadas.
O
cadastro é um instrumento importante, subsidiando a adoção
de medidas voltadas a remediação de áreas contaminadas,
ao controle ambiental, ao planejamento urbano e ocupação
do solo.
Até
maio de 2002, havia no Estado de São Paulo 145 locais com atividades
de remediação em curso, incluindo situações
que foram amplamente divulgadas na imprensa, como os diques de cal da
Solvay Indupa do Brasil S/A, o Conjunto Habitacional Barão de Mauá,
construído sobre antigo lixão clandestino, o Centro Industrial
da Shell em Paulínia, as bases de distribuição de
combustível da Esso Brasileira de Petróleo Ltda e da Shell
Brasil S/A em São Paulo, para indicarmos apenas os mais recentes.
A
figura apresentada a seguir revela a distribuição das áreas
contaminadas cadastradas no Estado de São Paulo.
ÁREAS CONTAMINADAS CADASTRADAS NA CETESB MAIO DE 2002
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