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A GESTÃO ESTADUAL DA FAUNA SILVESTRE

Em outubro de 2008 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Governo de São Paulo firmaram o Acordo de Cooperação Técnica visando à descentralização da gestão da fauna silvestre no Estado, dentro do disposto nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.
Desde então, o IBAMA de São Paulo e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) vêm se dedicando à concretização deste Acordo, por meio de elaboração de plano de trabalho e cronograma específicos para a transferência das atribuições.

Em 06 de maio de 2011, em Brasília, o plano de trabalho e o cronograma elaborado pelos técnicos das duas instituições foram aprovados e foi assinado o Primeiro Termo Aditivo do Acordo. Seguindo este cronograma, em junho de 2011 já foram enviados os primeiros processos IBAMA à SMA, que foram imediatamente transformados em processos SMA, sinalizando o início da gestão paulista da fauna silvestre. Está previsto que ao final de 30 meses o Estado de São Paulo terá assumido integralmente as funções acordadas.

Em meio às atividades de repasse, foi diagnosticado que a ausência de um sistema informatizado estadual implantado em sua totalidade poderia prejudicar a boa gestão da fauna silvestre paulista. A fim de prevenir futuros problemas, optou-se conjuntamente pela protelação do cronograma de repasse pelo período
de até 6 meses. Cabe ressaltar que esta possibilidade encontra-se prevista no plano de trabalho que norteia a transferência das atribuições.

Segundo esse novo cronograma, as atividades assumidas pela SMA estão previstas para os seguintes meses:

1) Zoológicos e Aquários – Julho de 2011
2) Autorizações para manejo de fauna em vida livre – Agosto de 2011
3) Criadouros Conservacionistas/Mantenedores – Fevereiro de 2012
4) CETAS/ CRAS e destinação de fauna silvestre – Setembro de 2012
5) Criadouros Científicos – Novembro de 2012
6) Estabelecimentos comerciais, abatedouros, frigoríficos – Março de 2013
7) Criadouros Comerciais – Outubro de 2013
8) Criadores Amadoristas de Passeriformes – Novembro de 2013

Além destas atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica Termo, em 12 de julho de 2010 o CFS assumiu a análise e emissão de autorizações de manejo de fauna silvestre para processos de licenciamento ambiental estadual.

O CENTRO DE FAUNA SILVESTRE

Dentro da estrutura funcional da SMA, segundo o Decreto Estadual nº 54.563/09, o Centro de Fauna Silvestre (CFS) do Departamento de Proteção de Biodiversidade (DPB) da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) é o representante da SMA para as questões da fauna silvestre.

Isso significa que gradativamente a SMA, por meio do CFS, está assumindo as responsabilidades inerentes à gestão da fauna silvestre no Estado de São Paulo. Sempre respeitando as regras e limites federais, o CFS tem como atribuição propor normas e projetos, avaliar e fiscalizar atividades que utilizam os recursos faunísticos, seus produtos e subprodutos, desenvolvendo ações, coordenando e implantando a legislação ambiental relacionada à fauna silvestre.

A ESTRUTURA DO CENTRO DE FAUNA SILVESTRE

Este Centro está atualmente dividido em três núcleos temáticos, cada qual com atribuições específicas a fim de desenvolver ações para a gestão da fauna silvestre em âmbito estadual e implantar, coordenar e avaliar a eficácia da legislação ambiental relacionada.



São eles:

Núcleo de Fauna Silvestre em Cativeiro: responsável pelas demandas referentes aos zoológicos, aquários, insetários, borboletários, criadouros científicos, criadouros conservacionistas, criadouros comerciais, mantenedores de fauna, estabelecimentos comerciais, frigoríficos e abatedouros, incluindo as emissões das autorizações para transporte de animais entre esses estabelecimentos.

Núcleo de Manejo de Fauna Silvestre: responsável pela análise, autorização e elaboração de projetos de manejo de fauna nativa e exótica em vida livre, além de análise e autorização de manejo de fauna para processos de licenciamento ambiental.

Núcleo de Destinação de Fauna Silvestre: responsável pelas questões referentes à destinação, centros de triagem e de reabilitação de fauna silvestre, bem como análise e emissão de autorizações para soltura e para transporte de animais entre esses estabelecimentos.

CONTATO - CENTRO DE FAUNA SILVESTRE
Av. Prof. Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros
Prédio 12 – 2° andar
CEP 05459-010
São Paulo-SP
CEP: 05459-010
Tel: (11) 3133-3946/3945
Fax: (11) 3819-1899
E-mail: cbrn.cfs@ambiente.sp.gov.br

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP - 05459-900
PABX: 11 3133.3000          DISQUE AMBIENTE: 0800 11 3560