A GESTÃO ESTADUAL
DA FAUNA SILVESTRE
Em outubro de 2008 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Governo de São
Paulo firmaram o Acordo de Cooperação Técnica
visando à descentralização da gestão
da fauna silvestre no Estado, dentro do disposto nos artigos 23
e 24 da Constituição Federal.
Desde então, o IBAMA de São Paulo e a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente (SMA) vêm se dedicando à
concretização deste Acordo, por meio de elaboração
de plano de trabalho e cronograma específicos para a transferência
das atribuições.
Em 06 de maio de 2011, em Brasília, o plano de trabalho
e o cronograma elaborado pelos técnicos das duas instituições
foram aprovados e foi assinado o Primeiro Termo Aditivo do Acordo.
Seguindo este cronograma, em junho de 2011 já foram enviados
os primeiros processos IBAMA à SMA, que foram imediatamente
transformados em processos SMA, sinalizando o início da
gestão paulista da fauna silvestre. Está previsto
que ao final de 30 meses o Estado de São Paulo terá
assumido integralmente as funções acordadas.
Em meio às atividades de repasse, foi diagnosticado
que a ausência de um sistema informatizado estadual implantado
em sua totalidade poderia prejudicar a boa gestão da fauna
silvestre paulista. A fim de prevenir futuros problemas, optou-se
conjuntamente pela protelação do cronograma de repasse
pelo período
de até 6 meses. Cabe ressaltar que esta
possibilidade encontra-se prevista no plano de trabalho que norteia
a transferência das atribuições.
Segundo esse novo cronograma, as atividades
assumidas pela SMA estão previstas para os seguintes meses:
1) Zoológicos
e Aquários – Julho de 2011
2) Autorizações para
manejo de fauna em vida livre – Agosto de 2011
3) Criadouros Conservacionistas/Mantenedores – Fevereiro
de 2012
4) CETAS/ CRAS e destinação de fauna silvestre –
Setembro de 2012
5) Criadouros Científicos – Novembro de 2012
6) Estabelecimentos comerciais, abatedouros, frigoríficos
– Março de 2013
7) Criadouros Comerciais – Outubro de 2013
8) Criadores Amadoristas de Passeriformes – Novembro de
2013
Além destas atribuições previstas no Acordo
de Cooperação Técnica Termo, em 12 de julho
de 2010 o CFS assumiu a análise e emissão de autorizações
de manejo de fauna silvestre para processos de licenciamento ambiental
estadual.
O CENTRO DE FAUNA SILVESTRE
Dentro
da estrutura funcional da SMA, segundo o Decreto Estadual nº
54.563/09, o Centro de Fauna Silvestre (CFS) do Departamento de
Proteção de Biodiversidade (DPB) da Coordenadoria
de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) é o representante
da SMA para as questões da fauna silvestre.
Isso significa que gradativamente a SMA, por meio do CFS, está
assumindo as responsabilidades inerentes à gestão
da fauna silvestre no Estado de São Paulo. Sempre respeitando
as regras e limites federais, o CFS tem como atribuição
propor normas e projetos, avaliar e fiscalizar atividades que utilizam
os recursos faunísticos, seus produtos e subprodutos, desenvolvendo
ações, coordenando e implantando a legislação
ambiental relacionada à fauna silvestre.
A ESTRUTURA DO CENTRO DE FAUNA SILVESTRE
Este Centro está atualmente dividido em três
núcleos temáticos, cada qual com atribuições
específicas a fim de desenvolver ações para
a gestão da fauna silvestre em âmbito estadual e implantar,
coordenar e avaliar a eficácia da legislação
ambiental relacionada.

São eles:
• Núcleo
de Fauna Silvestre em Cativeiro: responsável pelas demandas
referentes aos zoológicos, aquários, insetários,
borboletários, criadouros científicos, criadouros
conservacionistas, criadouros comerciais, mantenedores de fauna,
estabelecimentos comerciais, frigoríficos e abatedouros,
incluindo as emissões das autorizações para
transporte de animais entre esses estabelecimentos.
• Núcleo de
Manejo de Fauna Silvestre: responsável pela análise,
autorização e elaboração de projetos
de manejo de fauna nativa e exótica em vida livre, além
de análise e autorização de manejo de fauna
para processos de licenciamento ambiental.
• Núcleo de Destinação
de Fauna Silvestre: responsável pelas questões
referentes à destinação, centros de triagem
e de reabilitação de fauna silvestre, bem como análise
e emissão de autorizações para soltura e para
transporte de animais entre esses estabelecimentos.
CONTATO - CENTRO DE FAUNA SILVESTRE
Av. Prof. Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros
Prédio 12 – 2° andar
CEP 05459-010
São Paulo-SP
CEP: 05459-010
Tel: (11) 3133-3946/3945
Fax: (11) 3819-1899
E-mail: cbrn.cfs@ambiente.sp.gov.br
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