PUBLICADA NO DOE DE 27-12-2013 PÁG 78
RESOLUÇÃO SMA N° 123, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1o – Prorrogar, nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261/68 e do artigo 15, inciso I, da Lei 500/74, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2014, os afastamentos dos funcionários e servidores desta Secretaria junto a Unidades da própria Pasta, autorizados até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a Resolução SMA N° 105, de 27 de dezembro de 2012.
Artigo 2o – As Unidades mencionadas no artigo 1o desta Resolução, bem como os servidores que não se interessarem pela continuidade do afastamento, deverão solicitar a cessação do mesmo.
Artigo 3o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO COVAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente