Madeiras
nativas de origem legal são madeiras de espécies
nativas que provêm do corte autorizado pelo órgão
ambiental competente e que possuam o documento de licença
de transporte e armazenamento (DOF, GF, GCA ou afins), acompanhada
da Nota Fiscal correspondente.
Para exploração de madeira legal é necessária
a Autorização de Exploração (AUTEX),
que pode ter origem a partir de:
-Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS),
-Autorização de Desmate para Uso Alternativo do
Solo ou
- Autorização para Supressão da Vegetação.
Nesses dois últimos tipos de extração,
o manejo é o convencional e, apesar de legal nos termos
da lei, não é sustentável. Por outro lado,
quando a madeira é extraída de áreas com
Plano de Manejo Florestal Sustentável, o impacto ambiental
gerado é muito menor, garantindo a conservação
das florestas e a continuidade da disponibilidade de matéria
prima para as próximas gerações.
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A
exploração ilegal é aquela realizada sem
autorização de exploração e se caracteriza
pela sua ação rápida, predatória
e devastadora de grandes áreas de floresta nativa.
Muitas vezes ocorre inclusive em Área de Preservação
Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), ou seja, em áreas
protegidas por lei.
A exploração ilegal de madeira ainda é
um grande problema no Brasil, e a Floresta Amazônica é
a principal afetada por esta atividade. Estima-se que 80% da
extração anual de madeira da região seja
de origem ilegal.
O Estado de São Paulo consome cerca de 25% da madeira
extraída da Amazônia, e destes, 70% é consumido
pelo setor da construção civil.
Desta forma, o Estado de São Paulo, através do
seu poder de compra e do transporte, armazenamento e comercialização
responsável, atua como um dos principais agentes reguladores
e indutores da preservação dos recursos florestais
da Amazônia. |