O uso do fogo através da Queima Controlada é admitido como fator de produção e manejo agrícola, pastoril e florestal e para fins de pesquisa científica e tecnológica, desde que observados os critérios estabelecidos no Decreto No 56.571/2010, que regulamenta a Lei Estadual No10.547/2010. O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de autorização prévia a ser obtida pelo interessado junto à CETESB.
No âmbito do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a incêndios florestais, com a criação do Sistema de Autorização e Controle de Queimadas o emprego do fogo através da Queima Controlada em atividades agrisilvipastoris será disciplinado, assim como já ocorre com a palha da cana-de-açúcar.