DECRETO Nº 57.402,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Institui a Comissão Paulista da Biodiversidade e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a relevância da conservação da biodiversidade para todo o Estado de São Paulo, tarefa primordial da Secretaria do Meio Ambiente, dos demais órgãos e entidades estaduais e da população paulista; Considerando o ordenado nos artigos 193 da Constituição do Estado e 225 da Constituição Federal, que determinam a necessidade de conservação da biodiversidade em todo território estadual e nacional, respectivamente; e Considerando o disposto na Convenção sobre Diversidade Biológica e suas decisões decorrentes, entre elas as metas de Aichí (Nagóia),
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Paulista da Biodiversidade, com a finalidade de coordenar a elaboração e implantação de estratégias para que se alcance a plena conservação da diversidade biológica no Estado de São Paulo e para o acompanhamento e implantação das metas de Aichí (Nagóia) em todo seu território.
§ 1º – Entendem-se como metas de Aichí (Nagóia) aquelas pactuadas na Conferência dos Estados Parte, realizada na cidade de Nagóia, em outubro de 2010, no âmbito da Convenção da Diversidade Biológica, a qual foi aprovada na Conferência das Nações Unidas, realizada na cidade do Rio de Janeiro, em junho de 1992, dirigida para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º – A Comissão de que trata o